Secom BG
A Prefeitura de Barra do Garças publicou o Decreto nº 5.848, no último dia 12 de fevereiro, estabelecendo a notificação emergencial para que todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis no município procedam à limpeza de seus lotes e terrenos baldios. O prazo final para a execução dos serviços e manutenção das boas condições de higiene e limpeza é até a data de 30 de abril de 2026.
A medida, amparada pelo Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 127/2010), é fundamental para a proteção da saúde e segurança da comunidade. Terrenos com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e lixo causam problemas de saúde pública, como a proliferação de criadouros do mosquito transmissor da Dengue e de animais peçonhentos.
A ação também busca reduzir os focos de incêndio, uma vez que as medidas adotadas no ano anterior proporcionaram uma redução nos casos de arboviroses e de queimadas, conforme dados do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Saúde.
O Decreto estabelece que, em caso de descumprimento do prazo ou da obrigação de manter o imóvel limpo, a Administração Pública Municipal está autorizada a executar o serviço de limpeza, roçada e remoção de entulho. Este serviço será lançado e posteriormente cobrado do proprietário, sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais cabíveis, como determina a legislação municipal.
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